Directiva Operacional Nacional n.º 2/2009
” (14) Corpo Nacional de Escutas (CNE)
Intervém e actua nos domínios do apoio logístico, assistência sanitária e social, de acordo com as suas próprias disponibilidades;
No cumprimento das missões de apoio e assistência, articula-se a nível Nacional com o CNOS, a nível Distrital com o CDOS e local com o COS;
Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um elemento para integrar cada um dos CCOD onde detém estruturas permanentes e participam nos briefings relevantes dos CDOS;
Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um Elemento de ligação ao CNOS.”
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